A nova Lei do Inquilinato aprovada pelo Congresso Nacional em 28 de outubro de 2009 e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 10 de dezembro do mesmo ano, entrará em vigor no próximo dia 23 de janeiro.
Agora é para valer. As novas regras para o aluguel de imóveis passam a vigorar, a partir do dia 25 de janeiro, para antigos ou novos contratos. Mas o que de fato muda com as alterações na Lei do Inquilinato? Uma das principais mudanças é que os inquilinos com aluguel em atraso poderão ser alvo de ação judicial de despejo com prazo de 15 dias para desocupação liminar do imóvel, se estiverem sem garantia locatícia
Os contraventores agem de maneira discreta. Não costumam anunciar em jornal, rádio ou televisão. A estratégia utilizada é distribuir folhetos ou pregar faixas pela cidade. Usam telefones celulares pré-pagos e evitam usar números fixos. O principal ramo de atuação é a grilagem de terras, com a venda de lotes em condomínios irregulares.
Na tela do computador, a imobiliária fornece todas as informações da casa ou apartamento à venda: a localização, a metragem, fotos de todos os cômodos e até um vídeo explicativo.
A Receita Federal quer identificar melhor as operações de venda e aluguel de imóveis que não vêm sendo declaradas pelas construtoras, incorporadoras e imobiliárias. Para isso, instituiu a Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias), que deverá ser apresentada anualmente.